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Saiba as regras e novidades da Declaração do Imposto de Renda 2021

por Central de Jornalismo
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Desde o dia 1º de março começou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, referente ao ano-base de 2020. Está disponível na página da internet da Receita Federal o programa para computador. A estimativa da Receita Federal é de receber até a data final do prazo, 30 de abril, 32,6 milhões de declarações neste ano. Da mesma maneira que no ano as restituições, serão pagas em cinco lotes, o 1º lote em 31 de maio, 2º lote em 30 de junho, 3° lote em 30 de julho, 4º lote em 31 de agosto e o 5º lote será pago em 30 de setembro.

E nesse ano a Declaração do Imposto de Renda está com algumas novidades, como a exigência de declarar a criação de códigos para a declaração de criptomoedas e o recebimento do auxilio emergencial para os contribuintes não isentos. Além da ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal.

Abaixo algumas das novidades e regras para a Declaração do Imposto de Renda que também foi esclarecida pelo contador Rafael Hertzog da Cunha, que concedeu entrevista para a Rádio Maristela:

https://www.facebook.com/radiomaristela/videos/464193767964616/

Obrigatoriedade
Deve declarar Imposto de Renda quem:
•        Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
•        Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil
•        Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
•        Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
•        Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural
•        Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte

Multa
•        Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor

Dependentes
Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:
•        Cônjuge ou companheiro de união estável;
•        Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
•        Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade
•        Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados
•        Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles
•        Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020
•        Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente
•        Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador
•        Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente
•        Cônjuges de filhos casados ou em união estável
•        Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia
•        Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente
•        Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados

Deduções
Declaração simplificada
•        Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34
Declaração completa
•        Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
•        Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa
•        Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde
•        Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça
•        Contribuições para a Previdência oficial
•        Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior
•       Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição 
•        Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%
•        Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.
•        Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.

Espólio
•        Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio

E-mail e SMS
•        Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)

Declaração pré-preenchida
•        Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços 

Aposentados
•        Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos
•        Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Central de Jornalismo – Rádio Maristela