Mudanças no decreto estadual em Santa Catarina aprovado desde o dia 20 de março foram publicadas no Diário Oficial, neste domingo, 04 de abril. O decreto foi ampliado e passa a valer por mais uma semana, até às 6h da manhã do dia 12 de abril.
A única mudança que foi alterada é em relação as restrições de horários para venda e consumo de bebida alcoólica nos estabelecimentos. A partir de agora a permissão vai até as 22h, anteriormente a permissão era até às 18h.
As medidas foram tratadas em uma reunião entre a nova Secretária de Saúde de Santa Catarina, Carmen Zanotto, e o Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), órgão responsável por discutir e definir as estratégias de combate à pandemia de Covid-19.
Veja as regras
- O que segue proibido:
- Funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco;
- Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
- Calendário esportivo da Fesporte;
- Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 22h e 6h.
- O que está limitado
- Comércio de rua pode funcionar entre 8h e 20h;
- Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%;
- Shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;
- Funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
- Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos;
- Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
- Transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%;
- Prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico está permitido em todos níveis de risco para a Covid-19: alto, moderado, grave e gravíssimo.
Central de Jornalismo – Rádio Maristela