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Previsão de frente fria faz com que Tramandaí distribua casinhas para animais de rua nesta quarta-feira; projeto necessita de doação de materiais

por Maria Stolting
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Com a onda de frio intensa prevista para esta semana no Litoral Norte, a Secretaria de Meio Ambiente de Tramandaí, por meio do Departamento de Bem-Estar Animal, está lançando uma campanha que visa diminuir o frio dos animais de rua neste período. Uma equipe está realizando a construção de 50 casinhas de cachorro, que serão distribuídas na próxima quarta-feira, 28 de julho.


O material será distribuído nos locais mais críticos do município, em que há maior concentração de animais de rua. “Contamos com uma equipe de voluntários que estará realizando a construção das casinhas. Ainda na quarta-feira pela manhã pretendemos iniciar a instalação nos locais mais necessitados da cidade. Estamos aceitando todo tipo de doação neste momento importante”, pontuou a secretária de meio ambiente do município, Dalma Machado. 

É possível realizar a doação de materiais para a construção para as casinhas, como telhas usadas, madeiras de pinus ou eucalipto, pregos, cobertores e mantas usadas diretamente na Secretaria de Meio Ambiente, que fica localizada na Rua Rebouças, número 199. Para mais informações, a secretaria disponibiliza contato por meio dos telefones: (51)  3684-9080 ou (51) 98914-1260.

Novo canal de denúncia de maus-tratos:


O município também passou a disponibilizar para a comunidade um canal exclusivo para denúncias de maus tratos contra os animais. A secretaria de meio ambiente de Tramandaí pontua que quem tiver conhecimento de algum caso de maus-tratos, deve encaminhar um e-mail para: [email protected]. Uma equipe estará se deslocando até o local, verificando a situação em que o animal se encontra e realizando os procedimentos adequados na remoção do mesmo.


A Lei Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. 

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