A lei que prevê medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social, durante a pandemia, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, com um veto; já foi publicada no Diário Oficial da União.
Aprovado pelo Congresso Nacional em agosto, o texto suspendia até o fim deste ano a exigência da chamada Prova de Vida dos beneficiários do INSS. Foi justamente esse ponto que o governo vetou.
Segundo a Presidência da República, “existem diversos meios” para fazer a comprovação de vida, inclusive em datas escalonadas. O presidente considera que suspender a prova de vida poderia gerar “pagamento indevido de benefícios” que deveriam ser suspensos.
Também foi explicado que para os assegurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80 anos, sem procurador ou representante legal, há a possibilidade de comprovar a vida por meio de visita de servidor do INSS à residência do titular.
A prova de vida é uma garantia para que o segurado continue recebendo os benefícios da previdência social.
O Senado havia suspendido, no projeto, a exigência da prova de vida até o fim deste ano, por esperar que, até lá, os brasileiros estejam totalmente imunizados com a vacinação contra covid-19. Os parlamentares também consideraram que “ainda existe uma real ameaça de contaminação da população, especialmente pela variante delta do coronavírus”.
Fonte: Agência Brasil
Edição: Sâmia Mendes / Guilherme Strozi