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Lei que prevê distribuição de itens de higiene menstrual é sancionada em Porto Alegre

por Heloísa Cardoso
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Na manhã desta segunda-feira, 14/03, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, sancionou a lei nº 13.008/22 a qual prevê a distribuição de absorventes e produtos de higiene menstrual para pessoas que se encontram em situação pobreza menstrual e de vulnerabilidade social.

A prefeitura estudará a regulamentação da lei e determinará quais serão os critérios utilizados para definir as pessoas beneficiadas, além de onde os itens serão distribuídos. O prazo para implementação é de 180 dias após a publicação no Diário Oficial da cidade, que aconteceu nesta tarde.

O projeto, de autoria do vereador Leonel Radde (PT), foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 22/12/2022. De acordo com o texto aprovado pelos parlamentares, caberá ao poder público disponibilizar os absorventes descartáveis, protetores diários e coletores menstruais.

A proposta estabelece que as beneficiadas da Estratégia de Promoção da Saúde Menstrual são “todas as pessoas que menstruam, desde que estejam inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o cumprimento de todos os critérios estabelecidos no Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007”.

Afinal, o que seria “Pobreza Menstrual”?

A pobreza menstrual destaca as dificuldades de muitas pessoas que menstruam em ter acesso a absorventes higiênicos, produtos de higiene e higiene básica, como água corrente em casa.

Um relatório divulgado pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) constatou que 713.000 meninas no Brasil não tinham acesso ao banheiro ou chuveiro.

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