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Júri em Sombrio condena réus a mais de 50 anos por homicídios

por Heloísa Cardoso
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O Tribunal do Júri da comarca de Sombrio condenou dois homens pelo crime de homicídio qualificado​ e tentativas de homicídio qualificado a penas que, somadas, ultrapassam 50 anos de prisão. Os crimes teriam sido motivados por disputa de área de tráfico de drogas da dupla, membro de facção criminosa, com as três vítimas não faccionadas. 

Segundo os autos, em julho de 2020, no bairro Jardim Ultramar, cidade Balneário Gaivota, os dois réus teriam ido até a residência em que as vítimas estavam por estes serem traficantes “independentes”, não faccionados, e que suas mortes fortaleceriam o comando do tráfico de drogas perpetrado na região pela organização criminosa da qual os denunciados eram integrantes. 

Ao chegar no local um homem que estava em frente ao portão da casa foi atingido de inopino no pescoço, região lateral da cervical direita, e desmaiou. Dentro da residência, atiraram contra a segunda vítima, atingida no olho direito e na coxa direita, mas que também atirou contra os réus e atingiu um deles no rosto, fazendo com que este fugisse do local. A terceira vítima, que conseguiu empreender fuga pelos fundos da residência, foi perseguida por cerca de 50 metros, até um matagal, atingida por um disparo no abdômen e faleceu. As duas primeiras vítimas foram encaminhadas para atendimento médico e sobreviveram.

Um réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, a pena de 33 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Já o corréu foi condenado foi condenado pelos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e tentativa de homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, a 19 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Aos dois foi negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC. 

Texto: Portal Engeplus

Foto: Divulgação

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