Decisão acolhe integralmente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma sentença favorável, da qual não cabe mais recurso, na ação civil pública que trata das edificações localizadas no município de Torres. Os imóveis estão instalados em Área de Preservação Permanente (APP), às margens do Rio Mampituba.
De acordo com a decisão da Justiça Federal, o município de Torres deve, inicialmente, fazer um levantamento de todos os imóveis que estão na APP do Rio Mampituba. Para isso, conforme pedido do MPF, o município deve, entre outras obrigações, elaborar estudo técnico ambiental e socioambiental que individualize as características das ocupações instaladas na APP do Rio Mampituba.
A partir desse estudo, o município deve providenciar a demarcação de todos os imóveis que estão total ou parcialmente inseridos na APP do Rio Mampituba e os que estão sobrepostos com terrenos de marinha. Além disso, deve elaborar projeto de regularização fundiária, quando isso for possível, e adotar medidas para efetivar a demolição de construções sem os requisitos para regularização.
Tais locais devem ser objeto de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com a retirada de entulhos, para permitir a restauração integral do meio ambiente afetado ao nível mais próximo do seu estágio original.
Proteção da APP
Entre as obrigações determinadas ao município de Torres para garantir a proteção da APP do Rio Mampituba estão a demarcação das faixas ou áreas edificadas, para que sejam resguardadas as características da APP, além de coibir futuras intervenções indevidas.
O município também deve fiscalizar a área de preservação permanente de forma contínua para evitar reformas e ampliações dos imóveis incluídos no projeto de regularização e que as áreas não edificadas permaneçam sem qualquer degradação ambiental (construção, instalação de estruturas, entre outros).
Responsabilidade do município
Ao analisar o caso, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa destacou que todas as provas produzidas por órgãos públicos, incluindo o município, “demonstram que a ocupação irregular nas margens do Rio Mampituba, em área de preservação permanente, e com poluição produzida no rio, ocorre há mais de 20 anos”.
De acordo com a decisão, ao contrário do alegado pelo município de Torres, as medidas de fiscalização adotadas pelo órgão ambiental local não foram suficientes para prevenir, tampouco reduzir os prejuízos causados e que continuaram sendo cometidos ao longo dos últimos anos. Além disso, aponta que a lei veda a construção em área de preservação permanente e que eventuais edificações realizadas nessas áreas “possuem presunção absoluta de prejuízo ao bem ou bens protegidos”.
Dessa forma, conclui que, “ainda que seja autorizada a ocupação em áreas de desenvolvimento sustentável, não se pode admitir que ela represente violação das áreas de preservação permanente e terrenos de marinha”.
Texto: Ascom MPF/RS e foto: Ascom PMT
>> Receba as notícias da Maristela sobre o Litoral Norte gaúcho e o Sul catarinense no seu WhatsApp! Clique aqui e fique bem informado.

