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MPRS esclarece que apenas três obras foram liberadas no entorno da Guarita e nega liberação geral anunciada pela Prefeitura de Torres

por Anderson Weiler
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A audiência realizada na tarde de segunda-feira (3), na 1ª Vara Cível da Comarca de Torres, resultou na autorização para a retomada de apenas três empreendimentos em estágio avançado de construção em área mais afastada ao Parque Estadual da Guarita. A informação foi esclarecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que afirmou ser incorreta a interpretação divulgada pela Prefeitura de Torres de que teria ocorrido a liberação das obras embargadas na região.

O encontro ocorreu no âmbito da ação civil pública proposta pelo MPRS para apurar irregularidades em licenciamentos concedidos pelo Município nas zonas 24 e 25 do Plano Diretor, nos bairros São Francisco e Guarita II. Segundo o Ministério Público, o principal problema identificado foi a concessão de licenças sem a prévia análise do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE), exigência legal para empreendimentos situados em área de relevante interesse paisagístico e cultural.

Conforme o MPRS, a decisão alcançada durante a audiência autorizou exclusivamente a retomada de três edifícios que já estavam em estágio avançado de execução quando foram paralisados por decisão liminar. Os empreendimentos ficam em áreas mais afastadas dos limites do Parque Estadual da Guarita e somente poderão ser concluídos mediante o cumprimento de diretrizes técnicas estabelecidas pelo IPHAE e da futura implementação de medidas compensatórias ambientais e culturais.

A promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira afirmou que “não houve a liberação geral e irrestrita de obras no entorno do Parque Estadual da Guarita”. Segundo ela, permanecem suspensos todos os projetos e licenciamentos que ainda não iniciaram as obras e que foram alcançados pela decisão judicial, até que sejam analisados pelo IPHAE.

Ainda de acordo com a promotora, as três edificações liberadas extrapolam os limites de altura apontados pelo estudo técnico elaborado pelo instituto, mas estão relativamente distantes da área lindeira ao parque, o que permitiu uma solução excepcional. Como condição para a conclusão das obras, os empreendedores deverão apresentar medidas compensatórias voltadas à proteção da Mata Atlântica ou à preservação do patrimônio cultural do município. Essas medidas serão discutidas em reunião marcada para o próximo dia 11 de agosto, na Promotoria de Justiça de Torres, e posteriormente submetidas à homologação do Judiciário.

O Ministério Público também informou que permanece válida a determinação para que todos os empreendimentos abrangidos pela ação civil pública sejam submetidos previamente à análise do IPHAE. A instituição destacou que esse procedimento é considerado indispensável para garantir a preservação do patrimônio ambiental e paisagístico da região.

Outro encaminhamento definido durante a audiência foi o envio do estudo técnico elaborado pelo IPHAE à Presidência da Câmara de Vereadores de Torres. O documento deverá subsidiar a revisão do Plano Diretor do município, servindo como referência para a definição dos parâmetros urbanísticos e dos limites de altura das edificações nas zonas 24 e 25.

Em nota divulgada após a audiência, a Prefeitura de Torres informou que o encontro resultou na “liberação imediata das obras em andamento” no entorno da Guarita e atribuiu o resultado à articulação do Executivo municipal. O texto afirma que a medida garante empregos, segurança jurídica e preservação ambiental. No entanto, conforme o esclarecimento do Ministério Público e da promotora Dinamárcia Maciel de Oliveira, a autorização não se estende a todos os empreendimentos atingidos pela decisão judicial, restringindo-se apenas aos três edifícios em estágio avançado de construção e condicionada ao cumprimento de exigências técnicas e compensatórias.

Foto: Arquivo RM