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Quatro pessoas foram condenadas, após a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por participação em um esquema de venda irregular de terrenos no loteamento conhecido como “Residencial Ana II”, em Araranguá, que causou prejuízos a diversas vítimas. A sentença reconheceu a prática dos crimes de estelionato e de parcelamento irregular do solo urbano, previstos no Código Penal e na Lei n. 6.766/1979. Foram condenados os dois sócios-proprietários da empresa responsável pelo empreendimento e dois corretores que intermediaram e realizaram as vendas.
Esta já é a quinta condenação obtida pela 5ª Promotoria de Justiça de Araranguá contra os sócios da empresa imobiliária e corretores envolvidos na comercialização de terrenos sem a devida aprovação do projeto pelo Município e sem o registro no Cartório de Registro de Imóveis, condição indispensável para a legalização do empreendimento.
As investigações apontaram que, mesmo cientes da irregularidade, os envolvidos firmaram contratos com aparência de legalidade, prometendo a futura regularização do loteamento e a entrega das escrituras aos compradores, o que nunca ocorreu. Em alguns casos, um mesmo terreno chegou a ser negociado com mais de uma pessoa.
Ao longo da ação penal que trata do loteamento Ana II, as vítimas relataram ter efetuado pagamentos que variavam entre R$ 30 mil e R$ 150 mil, sem jamais obter a propriedade dos imóveis ou a regularização prometida.
Para o MPSC, ficou comprovado que os acusados induziram os compradores a erro ao utilizar contratos e promessas para simular a regularidade do empreendimento, obtendo vantagem financeira indevida, o que caracteriza o crime de estelionato. Além disso, foi reconhecida a prática de parcelamento irregular do solo urbano, em razão da implantação e comercialização do loteamento sem a autorização dos órgãos competentes.
Penas fixadas
Neste processo, o sócio-proprietário da empresa foi condenado à pena de sete anos e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de estelionato em quatro ocasiões, além dos crimes previstos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/1979), relacionados à implantação e comercialização de loteamento irregular ou clandestino.
Já a esposa dele, também sócia-proprietária da empresa, foi condenada à pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática de estelionato e por crime previsto na Lei n. 6.766/1979 relacionado à comercialização de lotes em loteamento irregular ou clandestino.
Os dois corretores que intermediaram as vendas dos terrenos foram condenados à pena de um ano de reclusão por infração à Lei n. 6.766/1979, relacionada à comercialização ou negociação de lotes oriundos de parcelamento irregular do solo urbano.
Outros oito loteamentos investigados
Este é apenas um dos processos envolvendo os dois principais réus. O Ministério Público ainda aguarda o julgamento de outras três ações penais semelhantes, que apuram a venda irregular de terrenos em loteamentos também não entregues na cidade de Araranguá. Além disso, já foram obtidas cinco condenações relacionadas a dois residenciais e três loteamentos distintos.
Fique atento ao comprar um lote
Antes de adquirir um lote, informe-se sobre os requisitos básicos do empreendimento e sobre os procedimentos necessários para efetivar o negócio. Verifique junto à Prefeitura se o loteamento possui a infraestrutura exigida e procure o Cartório de Registro de Imóveis para confirmar se o empreendimento está devidamente registrado.
Se você foi vítima de fraude ou adquiriu imóvel em loteamento irregular ou clandestino, denuncie:
- Ouvidoria do MPSC: 127;
- Polícia Militar: 190;
- Polícia Civil: 181.
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

