A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2025 já começou e os contribuintes têm até o dia 30 de maio para regularizar suas pendências com o “leão”. A preparação antecipada pode evitar dor de cabeça no futuro. Quem tem dúvidas ou precisa de assistência, pode procurar profissionais de contabilidade para orientações personalizadas.
Durante entrevista na Rádio Maristela, nesta quarta-feira (19), a contadora Rejane Scheffer esclareceu os pontos principais para a população entender as obrigações e evitar surpresas ao final do processo.
QUEM DEVE DECLARAR?
Este ano, a obrigatoriedade de enviar a declaração atinge quem recebeu mais de R$ 33.880 em rendimentos tributáveis. Isso equivale a cerca de R$ 2.800 por mês. Além disso, é necessário declarar quem teve rendimentos não tributados superiores a R$ 200 mil, como no caso de empresários com ganho de capital, movimentações acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores, ou quem obteve lucros de atividades rurais superiores a R$ 169.440. Também devem declarar quem teve prejuízo em suas atividades econômicas, como o caso de pessoas que receberam mais com alugueis do que o gasto com as despesas.
POUCAS MUDANÇAS EM 2025
Segundo Rejane, as regras para a declaração deste ano permanecem praticamente as mesmas dos anos anteriores. O único ajuste foi no limite de rendimentos, que subiu para R$ 33.880. As alterações relacionadas à Bolsa de Valores são mais claras, e a declaração dos prejuízos também precisa ser mais bem compreendida pelos contribuintes.
DOAÇÃO
Como destinar parte do imposto para projetos no Município? Para quem vai pagar o imposto de renda tem a possibilidade de destinar parte do valor devido para entidades sociais no município. Rejane explicou que, quem tiver imposto a pagar, pode escolher destinar até 6% do valor devido para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente ou para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. No entanto, a doação não pode ser feita diretamente para as entidades. O contribuinte faz o pagamento através do DARF, e o destino dos recursos será decidido pelo conselho responsável.
DEDUÇÕES E RESTITUIÇÕES
A dedução de despesas médicas continua sendo permitida, mas apenas para valores pagos diretamente aos prestadores de serviço, como médicos e hospitais, e não para tratamentos ou despesas fora do que é permitido pela legislação. Já as restituições são feitas conforme a ordem de envio e a prioridade é dada a aposentados, idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência e professores.
Além disso, aqueles que optarem por receber a restituição via PIX têm prioridade no processo.
EVITE A MALHA FINA
É fundamental que o contribuinte preste atenção na hora de preencher os dados para não cair na malha fina. Rejane destacou que informações inconsistentes, como despesas médicas que não coincidem com o CPF do contribuinte ou a inclusão de dependentes irregulares, são erros comuns que levam a problemas com a Receita Federal.
MULTA POR ATRASO
Quem perder o prazo de entrega da declaração, que vai até o final de maio, poderá ser penalizado com uma multa mínima de R$ 165,74. No caso de valores de imposto a pagar, a multa pode chegar a até 20% do montante devido.
RECOMENDAÇÕES FINAIS
Por fim, Rejane reforçou a importância de buscar a ajuda de um contador, principalmente para aqueles que possuem rendimentos variáveis ou ativos mais complexos, como a venda de imóveis ou movimentações financeiras. Embora o sistema da Receita Federal permita que o contribuinte faça a declaração sozinho, a orientação profissional ajuda a evitar erros e a maximizar as restituições.
Confira a entrevista na íntegra:
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