Na última semana foi aprovada a prorrogação da Lei Municipal 3.524/2020, referente ao benefício de isenção e/ou redução de juros e multas sobre o IPTU, pela Câmara de Vereadores em Capão da Canoa. A medida foi tomada em virtude do agravamento da pandemia de Covid-19, a qual vem prejudicando muitos setores da economia.
Conforme a Lei 3.524/2020, o benefício funcionará da seguinte forma: 100% de desconto sobre juros e multas para pagamento à vista, sendo que o benefício se estenderá aos contribuintes que já estiverem com seus débitos parcelados e não quitados, exclusivamente sobre o saldo devedor; a extinção de débitos poderá ocorrer mediante dação em pagamento do imóvel da propriedade do contribuinte, localizado no município de Capão da Canoa; 80% de desconto sobre juros e multas para pagamento em até 12 parcelas mensais consecutivas; 70% de desconto sobre juros e multas para pagamento em até 24 parcelas mensais consecutivas; 60% de desconto sobre juros e multas para pagamento em até 36 parcelas mensais consecutivas.
Para cada parcela também será observado o valor mínimo previsto no Código Tributário Municipal (CTM), da Lei Complementar 002/2003. O benefício será concedido aos contribuintes que estejam inadimplentes com a Fazenda Municipal em relação aos tributos exigíveis de 2020. O benefício sobre dívida de IPTU parcelado será concedido exclusivamente para o proprietário do imóvel, mediante assinatura do Termo de Confissão da Dívida. O mesmo se aplicará às empresas, que podem quitar dívidas de ISSQN e alvará a partir da assinatura de Termo de Confissão da Dívida pelo dono.
Em caso de já ocorrer cobrança judicial do débito, ficará condicionada a assinatura de declaração de ciência do trâmite do processo e das despesas com a causa processual diretamente ao erário estadual. As despesas judiciais que a Fazenda Municipal já tenha despendido, visando a cobrança do crédito fiscal, deverão ser quitadas pelo contribuinte antes da concessão do benefício. O não pagamento de três parcelas consecutivas implicará no cancelamento do benefício, ficando vedada nova adesão desse contribuinte. A aplicação de débitos no parcelamento não implicará novação de dívida.
Central de Jornalismo – Rádio Maristela
Foto: Júlia Bozzetto/Rádio Maristela

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris) aprovou o reajuste de 8,17% para as taxas da Gaivota Saneamento, empresa do Grupo Atlantis. Para os usuários que consomem até 10 mil litros por mês e pagam a tarifa mínima, a partir de abril o valor da água passará de R$ 38,90 para R$ 42,12.
A Prefeitura de Capão da Canoa destaca que proprietários de imóveis que fizerem o pagamento do IPTU 2019 em cota única até o dia 11 de fevereiro terão 5% de desconto. As informações foram confirmadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Encerra-se nesta sexta-feira, 18 de janeiro, o prazo para pagamento do IPTU 2019, em cota única, com desconto de 15% sobre o montante (Imposto mais Taxa de Lixo). Quem não tiver o boleto em mãos para pagamento, pode obter pelo site www.torres.rs.gov.br
A partir da próxima sexta-feira, 28 de dezembro, a Prefeitura de Torres começa a distribuir os carnês relativos ao pagamento do IPTU 2019. Quem pagar a cota única até o dia 18 de janeiro de 2019 terá desconto de 15% sobre o montante (Imposto mais Taxa de Lixo). Quem optar por pagar de uma só vez em fevereiro, terá 10% de desconto e o vencimento no dia 18. O pagamento em cota é uma boa oportunidade para o contribuinte economizar e ainda ajudar a cidade a crescer.

