O Revista Maristela desta segunda feira, 19 de março, recebeu o contador Lauro Matos, falando sobre a declaração do imposto de renda 2018.
Lauro disse que devem declarar o imposto contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal; Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50; Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares; Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil. Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
Confira aqui a entrevista em vídeo:
https://www.facebook.com/radiomaristela/videos/1578912572163112/
Declaração do Imposto de Renda é assunto no Revista
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