O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Torres, Dr. André Sühnel Dorneles, no último dia 13 de agosto, quinta-feira, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Torres, envolvendo agentes públicos em esquema de compra de votos nas eleições de 2008.
Foram CONDENADOS os réus do processo João Alberto Machado Cardoso, Valmir Daitx Alexandre (Pardal), Vilmar Santos da Silva e José Alexandre da Costa Braga.
O réu Deomar dos Santos Goulart foi absolvido pela falta de evidências que provassem a atividade de compra de votos.
Entenda a Ação
João Alberto, Valmir Daitx (Pardal) e Vilmar Santos, na qualidade de candidatos a prefeito, vice-prefeito e cabo eleitoral, e José Alexandre como comandante da Brigada Militar de Torres, estariam envolvidos em esquema de compra de votos nas eleições de 2008, consistente na distribuição de cestas básicas e cargas de aterro, bem como na distribuição de valores para inclusão de placas da candidatura na residência dos eleitores.
De acordo com as alegações do Ministério Público, João Alberto e Valmir gerenciavam uma grande distribuição de cargas de aterro e cestas básicas aos eleitores da cidade, tendo como vantagem a promessa de voto para sua candidatura, esquema este organizado pelo cabo eleitoral Vilmar.
Ainda, teria o Major Braga, na qualidade de comandante da Brigada Militar, utilizado da corporação para intimidar eleitores e participantes da campanha da oposição, a mando do então candidato a vice-prefeito Valmir Daitx.
Após período de notificação dos réus, cada nominado acima apresentou contestação e foram realizadas três audiências de instrução, com a oitiva de 16 testemunhas.
Sobre a decisão da Justiça
O Ministério Público sustenta que obteve informação da Justiça Eleitoral da participação dos réus em situação de compra de votos para as eleições de Torres. Partindo da análise da prova documental produzida pelo Ministério Público, as principais provas são os termos de declaração de testemunhas em depoimento prestado à Polícia Federal e fotografias demonstrando diversas residências com cargas de aterro.
Foram CONDENADOS os réus João Alberto, Valmir Daitx e Vilmar Santos na perda de eventual função pública que estavam na época dos fatos, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, nos termos do artigo 12, III da Lei nº 8.429/1992.
Foi CONDENADO o réu José Alexandre ao pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos, nos termos do artigo 12, III da Lei nº 8.429/92.
De acordo com o promotor de Justiça, Dr. Marcelo Simões, do Ministério Público de Torres, essa sentença datada em 13 de agosto de 2020 abre período para recursos dos réus. Assim, enquanto não houver julgamento do recurso, os efeitos da sentença não podem ser aplicados desde já.
“Em resumo, se houver recurso, o que deve acontecer, dificilmente será julgado até as eleições. E assim, a sentença fica com seus efeitos suspensos até que eventuais recursos sejam julgados“, explica o promotor.
Central de Jornalismo – Rádio Maristela