Cidadãos que têm dívidas tributárias ou outros débitos não tributários com a Prefeitura de Arroio do Sal podem quitá-los à vista com até 90% de desconto nos juros e multas ou parcelá-los em até 120 vezes até o dia 15 de setembro de 2021, conforme categoria de enquadramento dos débitos inscritos em dívida ativa.
As oportunidades fazem parte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021, conforme a Lei 2.880/2021, que institui o Refis da Prefeitura Municipal de Arroio do Sal, por meio da Secretaria da Fazenda. Segundo o prefeito Affonso Flávio Angts (Bolão), o Refis oferta aos inadimplentes vantagens como parte de ações complementares para ampliar a arrecadação e, por outro lado, oportunizar condições extraordinárias para que os mesmos possam regularizar seus débitos junto ao Município e evitar ajuizamento de processos judiciais.
“Não tenho dúvidas de que teremos uma grande adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, até porque é uma importante oportunidade de negociação de dívida oferecida pelo Município. Estamos dando as melhores oportunidades para que as pessoas e as empresas possam reajustar a vida econômica”, afirma o prefeito Bolão.
O secretário da Fazenda, Felipe Valim, explica que durante o Refis 2021, será possível regularizar débitos relativos a créditos tributários e não tributários, por exemplo, impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Sobre Serviços (ISS), taxas e multas municipais, entre outros. O valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 100.
Confira as categorias e os benefícios concedidos:
Categoria 1: débitos de até R$ 40.000,00
Opção 1 – Á vista, com 90% de desconto da multa e dos juros devidos
Opção 2 – 18 parcelas, com uma entrada de 20%, e o restante em 18 vezes com dedução de 85% da multa e dos juros devidos
Opção 3 – 36 parcelas, com uma entrada de 20%, e o restante em 35 vezes com dedução de 80% da multa e dos juros devidos
Categoria 2: débitos de até R$ 100.000,00
Opção 1 – Á vista, com 90% de desconto da multa e dos juros devidos
Opção 2 – 36 parcelas, com uma entrada de 20%, e o restante em 35 vezes com dedução de 80% da multa e dos juros devidos
Opção 3 – 72 parcelas, com uma entrada de 20%, e o restante em 71 vezes com dedução de 75% da multa e dos juros devidos
Categoria 3: débitos a partir R$ 100.000,01
Opção 1 – Á vista, com 90% de desconto da multa e dos juros devidos
Opção 2 – 72 parcelas, com uma entrada de 20%, e o restante em 71 vezes com dedução de 75% da multa e dos juros devidos
Opção 3 – 120 parcelas, com uma entrada de 20%, e o restante em 119 vezes com dedução de 70% da multa e dos juros devidos
O pedido de adesão ao Refis pode ser realizado via e-mail [email protected] ou presencialmente no Setor de Arrecadação da Prefeitura de Arroio do Sal, situada na Rua Alegrete, Nº 111, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h45min e das 13h30min às 17h15min. Para mais informações, contate: (51) 3687-3502 (WhatsApp).
Fonte: Melissa Maciel – ASCOM PMAS