A Prefeitura Municipal de Torres por meio da Secretaria da Cultura e do Esporte comunica que o prazo para as prestações de contas e contrapartidas firmadas no Termo de Compromisso para o recebimento de recurso proveniente da Lei Aldir Blanc – inciso II e III, referentes aos editais de 2020 os quais contemplaram artistas locais, encontra-se vencido.
A Secretaria solicita, para os que ainda não o fizeram, que a prestação de contas e contrapartida sejam apresentadas impreterivelmente até o dia 27 de junho de 2022.
Aos contemplados que por algum motivo ainda não estão com sua situação regularizada, protocolem no atendimento localizado no 1º andar no prédio da Prefeitura Municipal de Torres na Rua José Antônio Picoral, 79, encaminhando à Secretaria da Cultura e do Esporte que levará para análise e aprovação do Comitê Municipal de Implementação das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, conforme Decreto Municipal nº 240/2020 – Aldir Blanc.
Para dúvidas e esclarecimento: e-mail [email protected] (51) 3626-9150
Confira abaixo a lista dos contemplados:
https://torres.rs.gov.br/2020/12/18/resultado-final-dos-agentes-culturais-que-receberao-as-premiacoes-do-inc-iii-arto-2o-da-lei-aldir-blanc/: Contemplados da Lei Aldir Blanc tem prazo para as prestações de contasFonte: Ascom PMT