AO VIVO
AO VIVO
AO VIVO
Home » Justiça anula nomeação de procurador municipal por nepotismo em Passo de Torres

Justiça anula nomeação de procurador municipal por nepotismo em Passo de Torres

por Paula Borges
A+A-
Reset

O juiz Renato Della Giustina, titular da comarca de Santa Rosa do Sul, declarou nula portaria que nomeou o filho do vice-prefeito de Passo de Torres, no sul do Estado, ao cargo comissionado de procurador-geral daquele município. Segundo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, a nomeação do advogado ocorreu em janeiro de 2017. Em março daquele mesmo ano, uma antecipação de tutela já havia sido deferida pelo juízo para determinar o imediato afastamento do procurador, sob pena de multa diária e pessoal ao chefe do Poder Executivo municipal. O ente público requerido, irresignado com a decisão liminar, manejou recurso de agravo de instrumento, o qual foi negado pela Corte catarinense.

A sentença elucida que o nepotismo direto ocorre quando o agente público nomeia seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, a cargo público ou função remunerada. No entanto, como no caso em questão, “não se ignora a existência do chamado nepotismo indireto, cruzado ou por reciprocidade, o qual ocorre quando duas autoridades que possuem legitimidade para nomear combinam para que uma nomeie o parente da outra”.

Segundo a decisão, mesmo que o requerido “seja filho do vice-prefeito e, portanto, não possua relação de parentesco com a autoridade nomeante (prefeito), é evidente que sua nomeação ao cargo de procurador-geral do município não decorre somente de seus atributos técnicos, mas também da vinculação político-partidária existente entre o prefeito e seu vice, o que, como dito, revela evidente nepotismo cruzado, vedado no ordenamento jurídico e que justifica, por si só, a anulação do ato de nomeação, nos termos pretendidos na inicial”. Assim, a sentença declarou nula a portaria referente à nomeação e confirmou a liminar concedida. Cabe recurso da decisão ao TJSC (ACP n. 0900037-81.2017.8.24.0189)​.

Fonte: TJSC