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O debate sobre o futuro do transporte coletivo em Torres ganhou um novo capítulo na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na segunda-feira, 15 de junho. Após os apontamentos feitos pelos vereadores sobre aspectos jurídicos, financeiros e operacionais do Projeto de Lei nº 35/2026, de autoria do Poder Executivo, a gestão municipal encaminhou um ofício com alterações e complementações ao texto em tramitação no Legislativo.
A proposta cria um novo marco legal para o Sistema de Transporte Público de Passageiros de Torres, estabelecendo diretrizes para a operação, concessão, fiscalização e política tarifária do transporte coletivo. As modificações apresentadas pelo Executivo passam agora a integrar a análise dos vereadores.

Segundo o presidente da Câmara, vereador Igor dos Santos Bereta (MDB), a documentação foi apresentada oficialmente durante a sessão e passou pela primeira leitura. A partir de agora, o conteúdo permanece disponível para avaliação dos parlamentares e também para acompanhamento da comunidade.
“O projeto trata de um tema que impacta diretamente a vida da população. Por isso, pedimos atenção dos vereadores e também o apoio da imprensa para divulgar as informações e ampliar o debate público”, afirmou o presidente.
O líder do Governo na Câmara, vereador Dilson Mauro Jardim Boaventura (MDB), solicitou regime de urgência para a matéria, o que abre a possibilidade de que a proposta seja apreciada e votada já na próxima semana.
Caso o projeto seja aprovado, o Município passará a contar com uma nova legislação para regulamentar o transporte coletivo urbano. A definição do modelo de custeio a ser adotado, tarifa integral, tarifa subsidiada ou tarifa zero, dependerá posteriormente de regulamentação específica por parte do Executivo, conforme previsto na proposta.
Outro ponto que tem provocado discussões é a possibilidade de manutenção da atual concessionária em um eventual sistema de tarifa zero. Vereadores questionam se a mudança no modelo de remuneração exigiria uma nova licitação, uma vez que a empresa deixaria de depender exclusivamente da arrecadação das passagens e passaria a receber recursos públicos. A discussão ganha relevância pelo fato de a Torrescar, atual operadora do serviço, pertencer à família do prefeito de Torres. Estudos técnicos apontam que o custo anual do sistema poderá ultrapassar R$ 5 milhões caso o Município assuma integralmente o financiamento da operação.
PRINCIPAIS CORREÇÕES NA PROPOSTA
Entre as principais alterações encaminhadas pelo Executivo está a reformulação dos dispositivos que tratam dos modelos de custeio do sistema. O texto passa a detalhar que, na modalidade de tarifa zero, todos os custos da operação serão absorvidos pelo Município por meio de subsídios orçamentários, enquanto a concessionária será remunerada com base no custo por quilômetro rodado.
Já no modelo de tarifa subsidiada, parte dos custos continuará sendo suportada pelos usuários por meio da cobrança da passagem, cabendo ao Município complementar o valor necessário para a manutenção da operação.
Outra mudança atende a uma das observações feitas pelo Legislativo durante a tramitação da matéria. O Executivo incluiu dispositivo prevendo expressamente a revogação da Lei Municipal nº 3.374, de 14 de dezembro de 1999, que atualmente regulamenta o transporte coletivo urbano em Torres.
O tema também vem sendo acompanhado pelo Ministério Público, que recomendou a adoção de medidas para evitar a interrupção do serviço diante das dificuldades econômicas enfrentadas pela concessionária. Entre os principais pontos ainda debatidos estão o impacto financeiro para os cofres públicos, a definição dos itinerários e a sustentabilidade do modelo que vier a ser adotado.
Com o pedido de urgência protocolado e as retificações apresentadas pelo Executivo, a expectativa é de que a proposta avance nas próximas etapas de tramitação e possa ser votada pelo plenário já nas próximas sessões da Câmara Municipal.
Acesse, o PROJETO DE LEI Nº 35/2026 que tramita em regime de urgência no Legislativo.
Acesse, o OFÍCIO EXECUTIVO Nº 0414/2026 que tramita em regime de urgência no Legislativo.

