Com a popularização do acesso à internet, a falsa sensação de anonimato vem estimulando internautas a publicarem conteúdo duvidoso, em alguns casos falso, em suas redes sociais.
Há alguns meses, foi criado um perfil no Facebook denominado “Vozes DoAlem”, destinado a realizar supostas denúncias envolvendo lideranças políticas da região da Amesc.
Segundo essas postagens, prefeitos, secretários municipais, profissionais liberais e empresários, através do CISAMESC (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amesc), teriam formado um esquema criminoso na compra de medicamentos, distribuídos às 15 secretarias municipais de saúde da região. No material divulgado, prints de conversas no Whatsapp dos celulares dos envolvidos, revelam um suposto esquema fraudulento de compra de medicamentos fora do prazo de validade e falsificados (com a utilização de “farinha” na composição). O consórcio emitiu nota negando as acusações, caracterizando-as como “fake news”.
Ainda segundo as publicações e comentários nas postagens, Juiz e Promotor Público de Turvo também estariam envolvidos no caso.
Conforme apurado pela reportagem, as pessoas mencionadas na suposta denúncia, procuraram pela delegacia de polícia de Timbé do Sul e registraram boletim de ocorrência. O Delegado Bruno Sinibaldi, que responde pela Comarca de Turvo, juntamente com os agentes da Polícia Civil, iniciaram os trabalhos de investigação e identificaram o proprietário do perfil – já deletado – “Vozes DoAlem”, morador de Timbé do Sul.
Na terça-feira, dia 06, foi cumprido mandado de busca e apreensão na casa do suspeito, sendo recolhidos computador e aparelhos celulares. O homem foi levado à delegacia para ser ouvido e assumiu a propriedade da página, afirmando ter agido sozinho. Nenhum documento probatório foi apresentado pelo conduzido, reforçando a suspeita quanto à veracidade dos prints.
Em contato com o delegado Bruno, ele afirmou que por ora, não irá se manifestar sobre o caso, uma vez que a investigação está em andamento e pessoas ainda precisam ser ouvidas e diligências realizadas. Um Inquérito Policial foi instaurado.
O delegado acredita que na próxima semana os trabalhos sejam concluídos, repassando as informações para a imprensa.
Falsa denúncia de crime em redes sociais é crime
Na maioria dos casos esses crimes são contra a honra, ou seja, crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro.
Calúnia é quando a pessoa acusa falsamente outra de cometer um crime, por exemplo. A difamação é a ofensa à reputação de outra pessoa, dizendo, por exemplo, que ela é feia, gorda, magra ou fazendo qualquer outra ofensa que gere uma imagem negativa para a vítima. A injúria ocorre quando a pessoa atinge o sentimento pessoal do outro.
Difundir notícia falsa também pode ser considerado crime
Atualmente no Brasil não há uma legislação específica sobre a divulgação das fake news. Entretanto, esta lacuna da lei não impede uma eventual responsabilização daqueles que produzem ou repassem essas falsas notícias, ainda mais quando elas são direcionadas a uma pessoa ou grupo específico, com o objetivo de prejudicar sua imagem.
No âmbito civil, o autor ou difusor de notícia mentirosa pode ser condenado a pagar indenização por danos morais. Já no penal, pode ser processado por crimes contra a honra, como calúnia e difamação e até mesmo ser preso ou ter de prestar serviços comunitários.
Fonte: Portal Agora