
Hospital Nossa Senhora dos Navegantes. Foto: Alina Souza/Especial Palácio Piratini
Por decisão da 2ª Vara Cível de Torres, a Associação Educadora São Carlos, mantenedora do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes (HNSN), está condenada a indenizar por danos morais os pais de homem filmado durante procedimentos de emergência. O vídeo, feito com um celular, foi compartilhado em redes sociais. O casal, autor da ação, irá dividir o valor do ressarcimento por danos morais, fixado em R$ 25 mil para cada autor. A Ação ainda cabe recurso.
O fato se deu quando a vítima foi levada ao hospital após ser ferida na cabeça por disparo de arma de fogo. A filmagem acompanha a realização pelos enfermeiros dos procedimentos de praxe. Para a Juíza Rosane Ben da Costa, mesmo que as imagens não tenham sido tomadas por funcionários as provas dão a entender que o autor fosse um policial militar – a responsabilidade da instituição de saúde está verificada.
Segundo a Juíza, o fato de uma enfermeira e uma técnica em enfermagem terem claramente percebido a gravação e, inclusive, uma delas, respondido a questionamento de quem fazia o vídeo, vai contra o “dever de todo hospital” de orientar seus funcionários “para que não permitam o ingresso de terceiros de posse de telefones celulares”.
Na sala de atendimento ao paciente havia 11 pessoas, entre funcionários do hospital, do SAMU e policiais. Sobre o valor do ressarcimento, a Juíza da Costa espera que a condenação possa compensar os autores da ação pelo sofrimento e dano moral “irreparável”, e agir de forma pedagógica para o hospital. O Estado do Rio Grande do Sul aparece na ação como corréu – em função da participação de agentes do SAMU no atendimento -, mas não teve responsabilidade reconhecida sobre o episódio.
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O site da Diocese de Osório –
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