Como no Rio Grande do Sul, agora também em Santa Catarina, o governo por meio de decreto do Governador Carlos Moises torna o uso de máscaras em crianças de seis a doze anos facultativo. Fica por opção dos pais ou responsáveis a utilização da mesma.
O novo decreto não exclui a recomendação da Secretária de Estado de Saúde (SES) de não usar mais a máscara de proteção individual por todos os públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.
A decisão foi tomada logo que as aulas voltaram nas redes municipais e estaduais, quando os pais começaram a relatar dificuldades das crianças continuarem fazendo o uso do equipamento de proteção na sala de aula e nas aulas de educação física. Esses argumentos colaboraram para a decisão do governador.
Adolescentes acima de 12 anos com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, deficiência sensorial ou qualquer outra deficiência que impeçam o uso adequado da máscara, ela também é dispensável, segundo o estado.
Com a volta às aulas presenciais na rede estadual, não precisou apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid 19 junto com a matrícula.
Com informações: Governo de Santa Catarina.